Art. 3 - O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com variações verificadas cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
Lei nº 7.253, de 23 de Novembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$ 245.395.992.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.253, de 23 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.253
- Ano
- 1984
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