Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.253, de 23 de Novembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$ 245.395.992.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.253, de 23 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.253
- Ano
- 1984
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