Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.257, de 28 de Novembro de 1984Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.257, de 28 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.257
- Ano
- 1984
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