Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.258, de 3 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (um trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.258, de 3 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.258
- Ano
- 1984
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