Art. 1 - É concedida a Maria de Bastos Medeiros Chagas, viúva do ex-escrivão da Coletoria Federal de Água Preta, no Estado de Pernambuco, José Ermelindo das Chagas, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Lei nº 726, de 3 de Junho de 1949Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Bastos Medeiros Chagas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 726, de 3 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 726
- Ano
- 1949
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