Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984.
Lei nº 7.260, de 3 de Dezembro de 1984Ementa Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.260, de 3 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.260
- Ano
- 1984
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