Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.262, de 3 de Dezembro de 1984Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 29, de 14 de novembro de 1966, que suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sobre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito ou de cortesia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.262, de 3 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.262
- Ano
- 1984
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