Art. 1 - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Mérito Musical Lupicínio Rodrigues, destinado a premiar os que prestem serviços relevantes à causa da defesa e da promoção da Música Popular Brasileira, em todos os setores de atividade.
Lei nº 7.265, de 4 de Dezembro de 1984Ementa Institui o Mérito Musical e Popular Lupicínio Rodrigues, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.265, de 4 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.265
- Ano
- 1984
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