Art. 7 - Será incluída na programação financeira anual das duas Casas do Congresso Nacional dotação destinada ao Fundo Assistencial do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Lei nº 7.266, de 4 de Dezembro de 1984Ementa Altera as contribuições dos segurados obrigatórios do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, o valor das pensões, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.266, de 4 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.266
- Ano
- 1984
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