Art. 2 - Os recursos necessários à execução deste Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Caixa Econômica Federal.
Lei nº 7.268, de 5 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 2.618.723.000 (dois bilhões, seiscentos e dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.268, de 5 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.268
- Ano
- 1984
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