Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.270, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 145, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.270, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.270
- Ano
- 1984
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