Art. 9 - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1984, quadros de desligamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.
Lei nº 7.277, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.277, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.277
- Ano
- 1984
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