Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas, contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Caixa Econômica Federal.
Lei nº 7.281, de 11 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 2.520.700.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.281, de 11 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.281
- Ano
- 1984
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