Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.312.030 1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.656.015 1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 1.656.015 1520 - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 1.656.015 1520.08442055.011 - Equipamentos para Ensino e Pesquisa 1.656.015
Lei nº 7.283, de 11 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.283, de 11 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.283
- Ano
- 1984
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