Art. 12 - A receita dos Conselhos Regionais de Museologia será constituída de:
a) - 75% (setenta e cinco por cento) da anuidade estabelecida pelo Conselho Federal de Museologia, revalidada trienalmente;
b) - rendimentos patrimoniais;
c) - doações e legados;
d) - subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e de empresas e instituições privadas;
e) - provimento das multas aplicadas;
f) - rendas eventuais.