Art. 17 - Os Sindicatos e Associações profissionais de Museólogos cooperarão com os Conselhos em todas as atividades concernentes à divulgação e aprimoramento da profissão de Museólogo.
Lei nº 7.287, de 18 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre a regulamentação da profissão de museólogo.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 7.287, de 18 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.287
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.