Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Esther Figueiredo Ferraz Murillo Macêdo RET01+++ LEI Nº 7.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de museólogo. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO Na página 19.033, 2ª coluna, no item IV do artigo 2º, ONDE SE LÊ: ... contém pelos menos 5 (cinco) anos ... LEIA-SE: ... contém pelo menos 5 (cinco) anos... Na página 19.035, 1ª coluna, na alínea i) do artigo 7º, ONDE SE LÊ: ... debater e orientar assunto referentes à profissão ... LEIA-SE: ... debater e orientar assuntos referentes à profissão ... Na mesma página e coluna, no artigo 9º, ONDE SE LÊ: ... brasileiros natos os naturalizados ... LEIA-SE: ... brasileiros natos ou naturalizados ... A seguir, no parágrafo 1º do artigo 9º, ONDE SE LÊ: ... Museolgia ... LEIA-SE: ... Museologia ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.287, de 18 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre a regulamentação da profissão de museólogo.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 7.287, de 18 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.287
- Ano
- 1984
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