Da Demissão
Art. 103 - A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I - A pedido; e
II - ex officio.
Legislacao
Art. 103 - A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I - A pedido; e
II - ex officio.
Jurisprudencia — em breve
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