Da Remuneração
Art. 50 - São direitos dos policiais-militares:
I - a garantia da patente quando Oficial, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativa e deveres a ela inerentes;
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:
a) - a estabilidade, quando Praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
b) - o uso das designações hierárquicas;
c) - a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
d) - a percepção de remuneração;
e) - a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
f) - o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Distrito Federal, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno;
g) - a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos policiais-militares em atividade;
h) - o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao policial-militar na ativa de graduação inferior a terceiro-sargento e, em casos especiais, a outros policiais-militares;