Art. 6 - São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, em serviço na ativa”, “em serviço”, e “em atividade” e “em atividade policial-militar”, conferidos aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou exercício de função policial-militar, nas Organizações Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou da União, quando previstos em lei ou regulamentos.
Lei nº 7.289, de 18 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.289, de 18 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.289
- Ano
- 1984
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