Art. 81 - A reversão de Oficiais será efetuada mediante ato do Governador do Distrito Federal e as das Praças por ato do Comandante-Geral da Corporação.
Parágrafo único - (VETADO).
Legislacao
Art. 81 - A reversão de Oficiais será efetuada mediante ato do Governador do Distrito Federal e as das Praças por ato do Comandante-Geral da Corporação.
Parágrafo único - (VETADO).
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