Art. 86 - O policial-militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado. De Exclusão do Serviço Ativo
Lei nº 7.289, de 18 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 86 do Lei nº 7.289, de 18 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.289
- Ano
- 1984
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