Art. 2 - A prestação de serviços de que trata o artigo anterior compreende o transporte efetuado pelo contratado ou seu preposto, em vias públicas ou rodovias.
Lei nº 7.290, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Define a atividade do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.290, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.290
- Ano
- 1984
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