Art. 4 - A modificação, pelo órgão central do Sistema Nacional de Registro do Comércio, dos modelos e cláusulas padronizadas, não produzirá efeitos em relação às sociedades que deles se tenham utilizado antes da vigência do ato normativo que aprovou a modificação.
Lei nº 7.292, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.292, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.292
- Ano
- 1984
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