Art. 4 - Os funcionários alcançados por esta Lei poderão optar, no prazo de 60, (sessenta) dias, contados da sua vigência, pela permanência na situação em que se encontrarem.
Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.293
- Ano
- 1984
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