Art. 7 - O órgão de pessoal do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS apostilará, sob sua responsabilidade, os títulos dos servidores beneficiários desta Lei, em adimplemento das condições a que se refere o art. 1º.
Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.293
- Ano
- 1984
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