Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.298, de 28 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional de Vitivinicultura - CONAVIN, dispõe sobre o Plano Nacional da Vitivinicultura, o seguro e o preço mínimo da uva, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.298, de 28 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.298
- Ano
- 1984
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