Art. 1 - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código STF-AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-024 e Atendente Judiciário, Código STF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.959, de 25 de novembro de 1981, passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.
Lei nº 7.299, de 14 de Março de 1985Ementa Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.299, de 14 de Março de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.299
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.