Art. 1 - É concedida isenção dos direitos de importação para consumo e das taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, a mil seiscentos e cinqüenta toneladas e dois quilogramas (1.650,002 tons.) de vergalhão de ferro, adquiridas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e destinados à construção de casas para operários em todo o território nacional.
Lei nº 730, de 8 de Junho de 1949Ementa Concede isenção para material adquirido pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 730, de 8 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 730
- Ano
- 1949
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