Art. 13 - As despesas como execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações nela previstas atendidas pelos elementos de despesa correspondentes ao pagamento de pessoal militar da ativa.
Lei nº 7.301, de 29 de Março de 1985Ementa Reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei n° 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e 7.152, de 1º de dezembro de 1983.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.301, de 29 de Março de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.301
- Ano
- 1985
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