Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.302, de 29 de Março de 1985Ementa Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.302, de 29 de Março de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.302
- Ano
- 1985
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