Art. 2 - O Colégio Agrícola de Garanhuns funcionará no Aprendizado Agrícola de Santa Rosa.
Lei nº 7.304, de 1º de Abril de 1985Ementa Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.304, de 1º de Abril de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.304
- Ano
- 1985
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