Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.305, de 2 de Abril de 1985Ementa Modifica dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.305, de 2 de Abril de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.305
- Ano
- 1985
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