Art. 1 - Fica suprimida a alínea b do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, remunerando-se, em conseqüência, as demais alíneas.
Lei nº 7.313, de 17 de Maio de 1985Ementa Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.313, de 17 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.313
- Ano
- 1985
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