Art. 1 - Os vencimentos e respectiva representação dos cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são os constantes da Tabela anexa, mantidos os atuais direitos e vantagens.
Lei nº 7.314, de 23 de Maio de 1985Ementa Dispõe sobre o vencimento e vantagens dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.314, de 23 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.314
- Ano
- 1985
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