Art. 10 - (VETADO) o Poder Executivo poderá promover a venda, mediante oferta pública, de ações que assegurem o controle da Companhia.
Lei nº 7.315, de 24 de Maio de 1985Ementa Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$ 900.000.000.000,00 ( novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.315, de 24 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.315
- Ano
- 1985
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