Art. 14 - Os recursos já adiantados pelo Banco Central do Brasil, que não tiverem sido utilizados na subscrição de ações, serão devolvidos à União, corrigidos monetariamente segundo a variação das ORTN, em forma fixada pelo Conselho Monetário Nacional.
Lei nº 7.315, de 24 de Maio de 1985Ementa Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$ 900.000.000.000,00 ( novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.315, de 24 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.315
- Ano
- 1985
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