Art. 2 - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Lei nº 7.319, de 11 de Junho de 1985Ementa Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.319, de 11 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.319
- Ano
- 1985
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