Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 7.319, de 11 de Junho de 1985Ementa Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.319, de 11 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.319
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.