Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 5.000.000 2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde 5.000.000 13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer 5.000.000
Lei nº 7.322, de 18 de Junho de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000.000 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.322, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.322
- Ano
- 1985
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