Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.322, de 18 de Junho de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000.000 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.322, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.322
- Ano
- 1985
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