Art. 18 - Fica criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, na forma do Anexo II desta Lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes, entretanto, aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações posteriores.
Lei nº 7.324, de 18 de Junho de 1985Ementa Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 7.324, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.324
- Ano
- 1985
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