Art. 8 - Uma vez aprovado e publicado o Regimento Interno, na sessão que se seguir o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Lei nº 7.324, de 18 de Junho de 1985Ementa Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.324, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.324
- Ano
- 1985
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