Art. 5 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.
Lei nº 7.325, de 18 de Junho de 1985Ementa Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.325, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.325
- Ano
- 1985
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