Art. 4 - As unidades e entidades constantes da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, que passaram a integrar a estrutura dos Ministérios mencionados no art. 1º desta Lei, manterão inalteradas as classificações institucional, programática e econômica da despesa.
Lei nº 7.328, de 25 de Junho de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a transpor recursos para implementação e funcionamento dos Ministérios que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.328, de 25 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.328
- Ano
- 1985
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