Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSé sarney Francisco Neves Dornelles RET01+++ LEI Nº 7.329, DE 27 DE JUNHO DE 1985 Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE JUNHO DE 1985 - SEÇÃO I) RetifiCAçÃO - Na página 9153, 1ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ: ... deve ser efetuado até o último dia útil do segundo decênio do mês correspondente ao vencimento da parcela. LEIA-SE: ... deve ser efetuado até o último dia útil do segundo decênio do mês correspondente ao vencimento da parcela. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.329, de 27 de Junho de 1985Ementa Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.329, de 27 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.329
- Ano
- 1985
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