Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.330, de 27 de Junho de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seicentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.330, de 27 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.330
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.