Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979. Brasília, em 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Aluizio Alves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.333, de 2 de Julho de 1985Ementa Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União e dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 7.333, de 2 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.333
- Ano
- 1985
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