Art. 2 - O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.213, de 31 de dezembro de 1984, é reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento).
Lei nº 7.334, de 2 de Julho de 1985Ementa Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.334, de 2 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.334
- Ano
- 1985
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