Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno, com área de 713.900,00 m² (setecentos e treze mil e novecentos metros quadrados), situado na Fazenda “Santa Terezinha”, naquele Município, doado à União Federal, através de Escritura Pública de 22 de julho de 1958, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho - PR, sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.
Lei nº 7.337, de 8 de Julho de 1985Ementa Autoriza a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.337, de 8 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.337
- Ano
- 1985
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